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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111043212APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. Não estando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, não há como ser a parte embargante condenada ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/08/2018
Data da Publicação : 06/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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