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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111051843APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO URGENTE. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC DE 2015 NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida na decisão ou acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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