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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111065107APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. FALHA. DANOS MATERIAIS. DEVER DE REPARAÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTAR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO COMPROVADOS. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1.Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Entende-se por omissão os casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido analisado pelo órgão julgador, seja porque requerido pela parte, seja porque a matéria é de ordem pública, e, por consequência, apreciável de ofício, mas não o foi. 3. A partir da relutância em relação à ordem de compensação da verba honorária, observa-se que o tema não restou omisso. 4. A diretiva esgrimida no acórdão não confronta com o teor do art. 85, §§ 11 e 14, do CPC/2015, pois inaplicável à espécie, haja vista protocolo do recurso antes das inovações trazidas pelo novo diploma legal. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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