TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111115569APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO ALEGADA PELA RÉ EXISTENTE. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 368 E 369, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADIÇÃO ALEGADA PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.EMBARGOS DA RÉ PROVIDOS. EMBARGOS DA AUTORA NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Omissão sanada para admitir a compensação entre o valor a ser restituído e eventual saldo devedor, nos termos dos artigos 368 e 369, ambos do Código Civil. 3. Verificando-se que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 4. Embargos de declaração da ré providos. Embargos de declaração do autor não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO ALEGADA PELA RÉ EXISTENTE. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 368 E 369, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADIÇÃO ALEGADA PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.EMBARGOS DA RÉ PROVIDOS. EMBARGOS DA AUTORA NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Omissão sanada para admitir a compensação entre o valor a ser restituído e eventual saldo devedor, nos termos dos artigos 368 e 369, ambos do Código Civil. 3. Verificando-se que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 4. Embargos de declaração da ré providos. Embargos de declaração do autor não providos.
Data do Julgamento
:
22/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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