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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111115569APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO ALEGADA PELA RÉ EXISTENTE. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. COMPENSAÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 368 E 369, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. CONTRADIÇÃO ALEGADA PELO AUTOR. INEXISTÊNCIA. OBJETIVO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.EMBARGOS DA RÉ PROVIDOS. EMBARGOS DA AUTORA NÃO PROVIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Omissão sanada para admitir a compensação entre o valor a ser restituído e eventual saldo devedor, nos termos dos artigos 368 e 369, ambos do Código Civil. 3. Verificando-se que, na verdade, a parte se mostra inconformada com o resultado do julgamento e pretende rediscutir matéria já apreciada e debatida no momento oportuno, a rejeição dos embargos é medida que se impõe. 4. Embargos de declaração da ré providos. Embargos de declaração do autor não providos.

Data do Julgamento : 22/06/2016
Data da Publicação : 29/06/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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