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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111251263APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. ANÁLISE DE TODOS OS DOCUMENTOS. OMISSÃO. INOCORRENTE. NULIDADE. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão embargado analisou todos os documentos, concluindo que a relação estatuída nos autos é consumerista, tratando-se de falha na prestação do serviço, logo, abrangida pelo prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 27 do CDC. Restou ainda evidenciado que houve, de fato, propaganda enganosa, devendo o embargante responder objetivamente pelos danos causados. 2. Verifica-se, em verdade, o embargante intenta rediscussão do mérito recursal, o que não é possível na via estreita dos aclaratórios. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 22/01/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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