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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111251335APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. TERCEIRO INTERESSADO. SENTENÇA RECORRIDA. PUBLICAÇÃO. POSTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Tanto a parte quanto o advogado, em nome próprio, detém legitimidade para recorrer do acórdão no tocante à fixação dos honorários recursais. 2. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade, além de correção de erro material. 3. Caracteriza omissão a ausência de arbitramento de honorários recursais, em sede de apelação, quando a sentença recorrida foi publicada em momento posterior à vigência do Novo Código de Processo Civil. Enunciado administrativo nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. É cabível a majoração dos honorários de sucumbência fixados na origem, em observância ao disposto no artigo 85, §§ 2° e 11, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do desprovimento total do apelo. 5. Embargos declaratórios conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 11/10/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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