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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111284715APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se que a conduta do embargado, ao propor a demanda visando a compensação por danos morais a que supostamente teria se sujeitado em virtude de conduta perpetrada pelo embargante representa mero exercício do seu direito de ação. 3. Desse modo, correto asseverar que o procedimento adotado pelo embargado, à luz dos elementos de convicção carreados aos autos, não se enquadra em nenhuma das hipóteses textualmente previstas nos incisos I a VII, do art. 80, do CPC/2015. 4. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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