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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111323690APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DUPLICATA MERCANTIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBEDIÊNCIA AO PADRÃO DECISÓRIO EXIGIDO PELO ART. 489, § 1º, CPC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado analisou todas as alegações construindo o fundamento teórico para a negativa de provimento, a partir dos preceitos legais, de forma absolutamente clara, não havendo que se falar em dificuldade de compreender o determinado. 2. O julgado de forma concatenada concluiu pela inexistência de vínculo contratual entre os litigantes, considerando o arcabouço probatório. 3. É sabido que o magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir, o que ora se fez. 4. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/10/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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