TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111371578APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento em sede de recursos repetitivos acerca da impossibilidade de cobrança de pagamento compulsório de contribuição de proprietário não associado. 2. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de omissão do julgado quando estiverem ausentes qualquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 3. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, os aclaratórios se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento em sede de recursos repetitivos acerca da impossibilidade de cobrança de pagamento compulsório de contribuição de proprietário não associado. 2. São inadmissíveis os embargos de declaração opostos a pretexto de omissão do julgado quando estiverem ausentes qualquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 3. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, os aclaratórios se prestam para expungir do julgado, obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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