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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150111399118APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EFETIVA REPARAÇÃO DOS DANOS EXPERIMENTADOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material. 2. Ainda que tenha a finalidade de prequestionar a matéria, deve o embargante apontar omissão, obscuridade ou contradição, sob pena de desvirtuar a finalidade do recurso, causando a sua rejeição. 3. Mesmo omitida a análise numérica dos preceitos apontados pela embargante - artigos 1º, 6º, inciso VI, e 51, inciso I, do CDC -, registra-se que o acórdão perfilhou entendimento consentâneo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a assertiva da embargante de que o valor dos lucros cessantes mensais equivaleria a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato resume mera ilação. A praxe de mercado adota o percentual de apenas 0,5% (cinco décimos por cento), a título de cláusula penal, em caso de resolução do pacto. 4. Negou-se provimento aos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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