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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150310063864APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. DIREITO INTERTEMPORAL. CPC/2015. APLICAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85 § 11, DO CPC. EMBARGOS PROVIDOS. 1. O art. 1022 do CPC prescreve as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, que podem ter por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. De acordo com a orientação fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça a respeito da aplicação do Direito Intertemporal, em relação aos honorários de advogado, no Enunciado Administrativo nº 7, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 3. A pretensão ao recebimento de honorários de advogado pelo profissional nasce somente após a prolação da sentença, ocasião em que passam a constituir dívida da parte vencida em face do advogado da parte vencedora. 4. A constatação de omissão perpetuada pelo acórdão impugnado deve ser suprida por meio do julgamento dos embargos de declaração. Dessa forma, a omissão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPCdeve ser suprida para que os honorários de advogado fixados na sentença sejam majorados. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar a omissão apontada.

Data do Julgamento : 21/02/2018
Data da Publicação : 01/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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