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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150310216384APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. 1. A PREVI não se equipara à instituição financeira nos contratos de mútuo habitacional, de modo que a autorização precária para a realização de capitalização de juros concedida pelo art. 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001 não incide nos referidos contratos em que a entidade fechada de previdência privada atue como mutuante. 2. São inadmissíveis os embargos de declaração, opostos a pretexto de contradição no julgado, quando estiverem ausentes quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1.022 e no art. 489, § 1º, ambos do NCPC. 3. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 25/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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