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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150410068002APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS LITISCONSORTES. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DO LITISCONSORTE VENCEDOR NA DEMANDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE. PROVIDOS. 1. De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material. 2. Constatada a omissão do julgado quanto à fixação de honorários advocatícios, deve ser dado provimento aos embargos declaratórios para suprir a omissão apontada. 3. Reconhecida a ilegitimidade passiva de um dos litisconsortes, a parte autora deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios em proveito do patrono do litisconsorte vencedor da demanda. 4. A sucumbência recursal, prevista no art. 85, § 11º, do Código de Processo Civil, não tem a finalidade de aumentar a remuneração de um causídico em decorrência de o outro profissional ter apresentado recurso, mas de impedir a interposição reiterada de recursos. Assim, os honorários devem ser majorados quando o recorrente for vencido em seu recurso. 5. Embargos declaratórios parcialmente providos.

Data do Julgamento : 01/08/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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