TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150510099219APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Havendo a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à modificação do julgado. 3. O descontentamento da parte com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição porventura existentes. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, conforme reiterada jurisprudência desta Corte e também do egrégio Superior Tribunal de Justiça, não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Havendo a devida fundamentação do julgado, deve a parte insatisfeita se valer de meios idôneos à modificação do julgado. 3. O descontentamento da parte com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 535 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição porventura existentes. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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