TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150510112048APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE PONTO SUSCITADO NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Evidenciado que, a despeito de não estar caracterizada a omissão apontada, faz-se necessário a apresentação de esclarecimentos sobre os fundamentos adotados no voto condutor do julgado, sobre matéria suscitada no recurso de apelação, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração para que seja sanado o vício apontado. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS SOBRE PONTO SUSCITADO NO RECURSO DE APELAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2.Evidenciado que, a despeito de não estar caracterizada a omissão apontada, faz-se necessário a apresentação de esclarecimentos sobre os fundamentos adotados no voto condutor do julgado, sobre matéria suscitada no recurso de apelação, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração para que seja sanado o vício apontado. 3. Recurso de Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
02/08/2018
Data da Publicação
:
06/08/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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