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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150610153136APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DIREITOS AUTORAIS. CONTRAFAÇÃO. HINOS DA HARPA CRISTÃ. ADAPTAÇÃO DE MUSICAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE. AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE NO DIREITO DE ADAPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou apelação interposta contra sentença proferida em ação de conhecimento que versa sobre pedido de indenização por danos morais e materiais em virtude de contrafação. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se manifestou com relação aos hinos que são de sua propriedade. 2.1. Aduz ser proprietário dos hinos: Chuva de graça; Ó Desce fogo Santo; Cristo, O fiel amigo; O Grande Eu sou; Deixa penetrar a Luz e Que benção. 2.2. Requer o efeito modificativo para condenar os réus a pagar danos patrimoniais, que sejam proibidos de comercializarem, produzirem ou fabricarem os hinos de propriedade do embargante e, ainda, a pagar lucros cessantes, em quantia a ser arbitrada por este Juízo. 3.O aresto asseverou que os documentos de fls. 49, 138/140 são referentes a cessões de músicas específicas ao ora autor, não havendo nos autos provas de autorização pelo titular da obra coletiva para adaptação, quiçá para adaptação com exclusividade, não havendo, portanto, que se falar em danos patrimoniais ou morais. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5.Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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