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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710020722APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. 1. Nos termos do Enunciado Administrativo nº 2 do Superior Tribunal de Justiça, às sentenças publicadas até 17 de março de 2016 devem ser aplicadas as regras e princípios alusivos ao Código de Processo Civil/1973, mostrando-se indevida a fixação de honorários, em caráter cumulativo, nos moldes do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Verificada a inexistência no julgado dos vícios elencados no art. 1.022 no Código de Processo Civil, e, não logrando a embargante apontá-los nos embargos, rejeita-se o recurso. 2. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 24/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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