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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710142920APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Adivergência, por si só, entre a fundamentação firmada na decisão embargada e nas razões trazidas pela parte não consubstancia hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse recurso para promover o reexame dos fundamentos versados no acórdão ou de sua conclusão. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : 20/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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