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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710146305APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS. PARTILHA AMIGÁVEL. PRÉVIA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS. DESNECESSIDADE. INOVAÇÃO DO CPC DE 2015. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. ART. 192 DO CTN. ART. 146, INCISO III DA CF/88. MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou a apelação interposta contra sentença nos autos de ação de arrolamento sumário que versa sobre homologação de partilha de bens. 2.O embargante alega omissão no aresto, porquanto não se pronunciou acerca do disposto no art. 664, §§ 4º e 5º do CPC que trata da comprovação prévia de quitação dos tributos incidentes sobre os bens do espólio antes da homologação de partilha. 2.1. O embargante ainda alega contradição, porquanto o decisum não se manifestou sobre o art. 146, inciso III da CF/88. 3.O aresto asseverou que o art. 659 afastou a obrigatoriedade de recolhimento de tributos previamente ao julgamento da partilha, passando o art. 664, §5º a prever somente para os casos de arrolamento comum. 3.1. O acórdão mencionou que, no caso do arrolamento sumário, nos termos do arts. 659 e 662 do CPC, não pode prosperar o argumento de negação de vigência do artigo 192 do Código Tributário Nacional, pois o posterior preceptivo do §2º do artigo 659 do CPC aborda assunto de natureza processual, e não tributário, inexistindo, por consequência, qualquer violação ao art. 146, caput, inciso III, alínea b da Constituição Federal. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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