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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710150564APC

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. Ao contrário do que consignado no exame do recurso de apelação, o pedido de condenação dos requeridos por condutas supostamente enquadradas nas hipóteses de litigância de má-fé foi veiculado em primeira instância, de modo que a alegação de erro material deve ser reconhecida, com o afastamento do óbice da inovação recursal. 3. A postulação de um direito do qual a parte entende ser titular não configura litigância de má-fé. Para a sua caracterização, é preciso comprovar a ação maldosa, seja através do dolo ou da culpa, com o propósito de causar um dano processual. Sem o improbus litigator não é possível a imposição da pena processual. 4. Quanto ao montante arbitrado a título de honorários advocatícios, a adoção de tese diversa daquela que as partes entendem aplicável não configura vício, mas uma decorrência lógica da atribuição do Poder Judiciário, isto é, a de aplicar o direito ao caso concreto. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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