TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710154663APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Inexistindo no decisum o vício de omissão apontado pela parte embargante, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, restando caracterizado o seu efeito protelatório. Logo, mostra-se devida aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃODE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Inexistindo no decisum o vício de omissão apontado pela parte embargante, a rejeição dos embargos é medida que se impõe, restando caracterizado o seu efeito protelatório. Logo, mostra-se devida aplicação da multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
27/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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