TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710167463APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NOVA DISCUSSÃO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão a ser sanada. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - A cópia de cédula de crédito bancário é documento hábil a instruir ação monitória. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NOVA DISCUSSÃO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. I - Todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram devidamente examinadas e abordadas de forma coordenada e concatenada, não havendo qualquer omissão a ser sanada. II - Os embargos de declaração não são a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa, sendo certo que mesmo para fins de prequestionamento o recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do CPC. III - A cópia de cédula de crédito bancário é documento hábil a instruir ação monitória. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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