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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710173695APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 382 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Não há que se falar em omissão, já que o acórdão analisou toda a questão de forma devidamente fundamentada e absolutamente clara. 2. O acórdão foi claro ao estabelecer que o relacionamento estabelecido entre as partes não estava revestido de características necessárias ao reconhecimento de união estável, o que afasta a aplicação da súmula 382 do STJ. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade única de prequestionamento. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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