TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710175998APC
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro matéria, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Inexiste óbice à concessão do benefício da gratuidade de justiça quando requerido por ocasião da interposição do recurso, ainda que assinado somente pelo advogado da parte. 3. Com a entrada do novo Código de Processo Civil, não se faz mais necessária a declaração do estado de pobreza, bastando que o advogado afirme a hipossuficiência e peça a gratuidade de justiça. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro matéria, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Inexiste óbice à concessão do benefício da gratuidade de justiça quando requerido por ocasião da interposição do recurso, ainda que assinado somente pelo advogado da parte. 3. Com a entrada do novo Código de Processo Civil, não se faz mais necessária a declaração do estado de pobreza, bastando que o advogado afirme a hipossuficiência e peça a gratuidade de justiça. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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