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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710177423APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Acolhem-se parcialmente os embargos da autora, tão somente, para acrescentar ao dispositivo do voto a suspensão quanto ao pagamento dos ônus sucumbenciais, em razão da gratuidade de justiça deferida. 3. Embargos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 07/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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