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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710183719APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OBEDIÊNCIA AO PADRÃO DECISÓRIO EXIGIDO PELO ART. 489, § 1º, CPC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão e contradição inocorrentes, pois no julgamento da presente apelação o órgão colegiado analisou todas as alegações construindo o fundamento teórico para a negativa de provimento, a partir dos preceitos constitucionais e direitos legais, de forma absolutamente clara, não havendo que se falar em dificuldade de compreender o determinado. 2. É sabido que o magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir, o que ora se fez. 3. Apretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Quanto ao pedido de prequestionamento para fins de oferecimento de recursos extraordinário e especial, o que se exige é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, não sendo exigência a manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.Inteligência do art. 1.025 do Novo Código de Processo Civil. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC/15, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 06/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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