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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710207682APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela apelante, alegando haver omissão e contradição no v. acórdão que, à unanimidade, negou provimento apelação por ela interposta, afirmando não ter havido o enfrentamento das teses aventadas. 2. Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não se prestando para reexame da matéria, mesmo que para fins de prequestionamento. 3. No caso, o acórdão enfrentou todas as questões necessárias, não havendo vício integrativo a ser sanado, sendo forçoso concluir que a pretensão de novo julgamento da matéria, na via estreita dos embargos declaratórios, apresenta-se inadequada. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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