TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710238815APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇAO SECURITÁRIA. SEGURO RESIDENCIAL. FURTO QUALIFICADO. BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DOS SEGURADOS. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESCONHECIMENTO. TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Com efeito, muito embora os embargantes tenham requerido indenização securitária em valor superior à deferida em apelação; na ausência de notas fiscais que comprovassem a existência de cada um dos itens a serem indenizados, apurou-se o valor devido mediante verificação da plausabilidade ou da probabilidade dos fatos e argumentos elencados pelas partes. 3.Quanto aos critérios de valoração da verba, evidencia-se que a embargante pretende a reapreciação da questão, a fim de obter a majoração do respectivo quantum, o que é descabido em sede de embargos de declaração. 4.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COBRANÇA. INDENIZAÇAO SECURITÁRIA. SEGURO RESIDENCIAL. FURTO QUALIFICADO. BENS QUE GUARNECIAM A RESIDÊNCIA DOS SEGURADOS. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. CLÁUSULA LIMITATIVA. DESCONHECIMENTO. TEORIA DA VEROSSIMILHANÇA PREPONDERANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. 1.Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Com efeito, muito embora os embargantes tenham requerido indenização securitária em valor superior à deferida em apelação; na ausência de notas fiscais que comprovassem a existência de cada um dos itens a serem indenizados, apurou-se o valor devido mediante verificação da plausabilidade ou da probabilidade dos fatos e argumentos elencados pelas partes. 3.Quanto aos critérios de valoração da verba, evidencia-se que a embargante pretende a reapreciação da questão, a fim de obter a majoração do respectivo quantum, o que é descabido em sede de embargos de declaração. 4.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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