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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150710298724APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. DATA DA CITAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. TESE DE DOENÇA PREEXISTENTE AFASTADA. DANOS MORAIS DESCABIDOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o reconhecimento de que os juros moratórios devidos em razão de obrigação contratual, sem termo especificado,são devidos desde a citação. 2. O desembargador convocado para complementação do quórum não é obrigado a declinar os fundamentos de seu voto, sendo bastante que expressamente declare adesão ao voto divergente ou ao dominante. 3. Nos embargos de declaração é inadmissível a rediscussão de matéria solucionada no acórdão, com argumento já afastado na fundamentação. 4. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes vícios que justifiquem a oposição dos embargos declaratórios. 5. Embargos de Declaração do Autor conhecidos, mas não providos. Embargos de Declaração da 2ª Ré conhecidos e providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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