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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20150910143204APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE EM PISCINA DE HOTEL. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo apelante-autor, que suscita erro material no acórdão e existência de omissão no julgamento das apelações interpostas pelas partes. 2.Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 3.Constatado erro material na redação do resultado do julgamento - unânime e não por maioria - mister o provimento dos Embargos de Declaração, neste ponto, para correção. 4.As questões referentes aos danos morais e estéticos foram devidamente apreciadas no acórdão embargado, que declinou os critérios utilizados para fixação das indenizações, inexistindo a omissão apontada. 5.Os embargos declaratórios não constituem a via adequada a reexaminar matéria, sob pena de se desvirtuar a sua real finalidade. 6.Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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