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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20151210040379APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos com o objetivo de indicar obscuridade e omissão em acórdão no ponto em que rejeitou preliminar de cerceamento de defesa suscitada no apelo interposto pela embargante. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ:Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. [...]. Não se prestam, contudo, para revisar a lide.(5ª Turma, EDcl no REsp 850.022/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 29/10/2007). 3.No caso, não encontra respaldo a alegação de omissão e obscuridade no julgado, uma vez que, conquanto contrária à pretensão da embargante, a preliminar de cerceamento de defesafoi enfrentada e o seu afastamento foi claramente fundamentado no acórdão. 3.1.Sendo assim, revela-se nítido o interesse da embargante em reexaminar questão já decidida no aresto, com interpretação que atenda unicamente aos seus interesses. 3.2. Além disso, o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos aduzidos pelas partes, quando, para decidir a lide, encontrar outros fundamentos que a resolvam. 3.3. Logo, não se verificam os vícios apontados, mas mero inconformismo com o resultado do julgamento, cujo desiderato não se insere na via estreita dos declaratórios. 4.Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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