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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20151310012664APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. NULIDADE. CÁLCULOS ATUARIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ATUARIAL DO CONTRATO. DEFINIÇÃO DE PERCENTUAL DE AUMENTO RAZOÁVEL. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Os embargos de declaração são cabíveis para integrar o julgado, suprindo eventual obscuridade, contradição ou omissão, mas não se prestam a reabrir oportunidade de discutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não se constituem meio impugnativo idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado. 2. Uma vez detectada omissão no julgado recorrido, procede-se à necessária integração com a finalidade de aclará-lo, ressaltando-se que tal integração não tem o condão de modificar o sentido do voto proferido quando do julgamento do mencionado recurso. 3. Conforme decidiu o c. Superior Tribunal de Justiça, se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença. (REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016). 4. Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 22/08/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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