TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20151410040093APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE À LUZ DO NOVO CPC. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS SOB A ÓTICA DO CPC DE 1973. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O presente recurso fora interposto em 30/03/2016 em face do acórdão proferido em 09/03/2016, ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, e publicado no dia 18/03/2016. Dessa forma, em observância ao princípio do tempus regit actum, o exame dos requisitos de admissibilidade será à luz do novo Código de Processo Civil, ao passo que as razões recursais submeter-se-ão à disciplina do Código de Processo Civil de 1973. 2. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535) e, ainda, por construção pretoriana, sob a égide do CPC/73, corrigir erro material. 3. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável à recorrida não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE À LUZ DO NOVO CPC. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS SOB A ÓTICA DO CPC DE 1973. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O presente recurso fora interposto em 30/03/2016 em face do acórdão proferido em 09/03/2016, ainda sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973, e publicado no dia 18/03/2016. Dessa forma, em observância ao princípio do tempus regit actum, o exame dos requisitos de admissibilidade será à luz do novo Código de Processo Civil, ao passo que as razões recursais submeter-se-ão à disciplina do Código de Processo Civil de 1973. 2. Os embargos de declaração, como cediço, têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (CPC, artigo 535) e, ainda, por construção pretoriana, sob a égide do CPC/73, corrigir erro material. 3. A simples pretensão de revisão do julgamento desfavorável à recorrida não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
06/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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