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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20151410085174APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. INADEQUAÇÃO DA VIA. REJEIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Se o embargante discorda da fundamentação trazida no acórdão, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando a via eleita para o reexame de matéria já decidida. 3. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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