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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110002578APC

Ementa
PROCESSOCIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SEGMENTAÇÃO AMBULATORIAL. NECESSIDADE URGENTE DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR E DE TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OMISSÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais indicados pelas partes com a finalidade de prequestionar, sendo suficiente que a controvérsia tenha sido decidida de forma fundamentada. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do Código de Processo Civil, será considerada prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitado o recurso integrativo, caso o tribunal superior entenda existentes vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 4. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/08/2018
Data da Publicação : 16/08/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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