main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110028426APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INDICAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos de declaração opostos pela ré em ação indenizatória envolvendo contrato de seguro de vida em grupo. 1.1. Pretensão de obtenção de revisão do julgado, prequestionamento de artigos de lei e correção de contradição externa. 2.A indicação de erro de julgamento na apreciação de preliminar de cerceamento de defesa não justifica a interposição de embargos de declaração. 2.1. Eventual inconformismo da parte deve ser materializado em recurso próprio à revisão do acórdão. 3.É impertinente a indicação de contradição entre acórdão embargado e artigos de lei e a jurisprudência. 3.1. Isso porque a contradição sanável por embargos de declaração é aquela interna ao julgado embargado, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador, ou seja, o recurso integrativo não se presta a corrigir contradição externa. (EDcl no REsp 1388682/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 22/05/2017). 4. A simples alusão ao interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento dos declaratórios, quando ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Isto é, mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 4.1. Jurisprudência: Descabimento do chamado prequestionamento numérico, não configurando negativa de prestação jurisdicional a ausência de menção a um dispositivo legal específico, bastando o enfrentamento da questão jurídica pelo Tribunal 'a quo'. (...) (REsp 1584404/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 27/09/2016). 5.Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 24/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão