TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110035523APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR (TAXA REFERENCIAL), ATÉ O MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. No recurso de apelação, não houve impugnação quanto ao índice de correção fixado na r. sentença (IPCA-e). Logo, não há falar em omissão no julgado quanto a esse tema, haja vista que o colegiado não foi instado a se manifestar sobre ele. Entretanto, a matéria relativa à correção monetária é de ordem pública, podendo ser apreciada de ofício. Precedentes do STJ. 2. O julgamento das ADIs n. 4.357 e 4.425, perante o STF, tratou somente do pagamento de requisitórios, motivo pelo qual deve incidir sobre o valor da condenação os critérios de atualização e juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. 3. Embargos conhecidos e acolhidos. Determinada a substituição do fator de correção da condenação imposta à Fazenda Pública na r. sentença para a TR - Taxa Referencial, em detrimento do IPCA-e.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/09. CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR (TAXA REFERENCIAL), ATÉ O MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. No recurso de apelação, não houve impugnação quanto ao índice de correção fixado na r. sentença (IPCA-e). Logo, não há falar em omissão no julgado quanto a esse tema, haja vista que o colegiado não foi instado a se manifestar sobre ele. Entretanto, a matéria relativa à correção monetária é de ordem pública, podendo ser apreciada de ofício. Precedentes do STJ. 2. O julgamento das ADIs n. 4.357 e 4.425, perante o STF, tratou somente do pagamento de requisitórios, motivo pelo qual deve incidir sobre o valor da condenação os critérios de atualização e juros previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. 3. Embargos conhecidos e acolhidos. Determinada a substituição do fator de correção da condenação imposta à Fazenda Pública na r. sentença para a TR - Taxa Referencial, em detrimento do IPCA-e.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
22/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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