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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110058445APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. OMISSÃO. INEXISTENTE. CONTRADIÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. MP 2.170-36/01. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração em face de acórdão que negou provimento ao apelo, entendendo pela regularidade na capitalização de juros prevista em contrato. 2. Contradição inexistente, pois o acórdão seguiu entendimento lógico, inexistindo proposições inconciliáveis. 2.1. O posicionamento atual do STF e do STJ supera o entendimento exarado na decisão do Conselho Especial do TJDFT, que entendeu pela inconstitucionalidade da MP 2.170-36/01 de forma incidental. 2.2. O enunciado de Súmula 539 do STJ e o art. 5º da MP 2.170/01 estabelecem a regularidade da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, não tratando da duração do contrato. 3. Omissão inocorrente, pois o acórdão analisou todas as questões apresentadas de forma clara e coerente. 3.1. Tendo o acórdão entendido pela legalidade da capitalização dos juros, restou afastado qualquer argumento no sentido de que houve abusividade contratual. Inexistindo, portanto, violação aos artigos 51 e 54, §3º do CDC. 3.2. Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões alegadas pelas partes, devendo enfrentar aquelas que poderiam ser capazes de enfraquecer a conclusão adotada na decisão recorrida. Precedentes. 4. O embargante pretende o reexame da contenda, o que é vedado na via estreita dos embargos. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade de prequestionamento. 6. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 02/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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