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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110069352APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se prestam ao esclarecimento de obscuridade, à eliminação de contradição, à supressão de omissão e à correção de erro material. 2. O recurso de embargos de declaração não constitui meio próprio para a rediscussão do mérito do acórdão impugnado. 3. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (art. 32 da RN 195/2009) já estabeleceu que deve ser equiparado o contrato coletivo por adesão ao plano individual ou familiar, independentemente do fornecimento do plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar. 4. O acórdão determinou a permanência da cobertura do plano de assistência à saúde nos moldes do plano anterior, o que impede o acolhimento da alegada omissão. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/05/2017
Data da Publicação : 30/05/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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