TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110081252APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, pois se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. O empregado que se aposenta faz jus a permanecer no plano de saúde estipulado pelo empregador, por prazo indeterminado, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade, uma vez satisfeitas as exigências constantes no artigo 31 da Lei nº 9.656/98 (superveniência de aposentadoria, contribuição para o plano de saúde e existência de vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos). 3. A ausência dos requisitos indicados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil importa na rejeição dos embargos. 4. A condenação por litigância de má-fé exige a prova irrefutável e manifesta do dolo. 5. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/90. REQUISITOS PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, pois se destinam a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. O empregado que se aposenta faz jus a permanecer no plano de saúde estipulado pelo empregador, por prazo indeterminado, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade, uma vez satisfeitas as exigências constantes no artigo 31 da Lei nº 9.656/98 (superveniência de aposentadoria, contribuição para o plano de saúde e existência de vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos). 3. A ausência dos requisitos indicados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil importa na rejeição dos embargos. 4. A condenação por litigância de má-fé exige a prova irrefutável e manifesta do dolo. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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