TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110108020APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA. 1. Afiguram-se manifestamente incabíveis embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA. 1. Afiguram-se manifestamente incabíveis embargos de declaração que, a pretexto de suprir omissão, intentem, em verdade, modificação da substância do julgado embargado. 2. Os embargos de declaração não são a via própria para instaurar nova discussão sobre a demanda, sendo certo que, mesmo para fins de prequestionamento, a parte recorrente deve observar as diretrizes do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração conhecidos, porém rejeitados.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
20/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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