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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110138893APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO.SINISTRO DE AUTOMÓVEL. SEGURO FORNECIDO POR COOPERATIVA. ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL NÃO COMPROVADA. SEGURADORA AFIRMA QUE O AUTOMÓVEL NÃO FOI CONSERTADO POR NÃO TER SIDO AUTORIZADO PELO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Embargos declaratórios opostos contra o acórdão que julgou o apelo interposto nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual o embargante pede a condenação do réu ao pagamento indenização de seguro relativo à perda total de veículo, bem como ao pagamento de danos morais. 2.O autor alega omissão e contradição no aresto, porquanto afirmou que não houve insurgência contra a demora no conserto do veículo pela cooperativa embargada. 2.1. Alega ainda que o embargado não quis consertar o veículo do embargante. 3.O aresto asseverou que há nos autos prova de que veículo poderia ser consertado, no entanto, não houve autorização do embargante para o início dos reparos.3.1. O acórdão mencionou que o embargante se limitou ao pleito de indenização referente à perda total veículo, não se opondo ao prazo máximo delimitado pelo embargado para o referido conserto. 4.Amotivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pelo decisum, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 5. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 6.Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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