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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110172413APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. NOROESTE. ARBITRAMENTO. ERRO DE FATO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PUBLICIDADE. SANEAMENTO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. O erro de fato existe, pois a parte teceu argumentos em sua réplica à contestação quanto à pretensa violação aos princípios da isonomia e da publicidade, não havendo que se falar em inovação recursal quanto a estes pontos. Omissão corrigida. Voto integralizado. 2. Contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 3. O julgado de forma concatenada concluiu pela possibilidade da cobrança do IPTU mesmo nos imóveis criados após a atualização da lei que trata dos valores venais dos imóveis. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sem efeitos infringentes. Erro de fato sanado. Acórdão integralizado.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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