TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110172413APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. NOROESTE. ARBITRAMENTO. ERRO DE FATO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PUBLICIDADE. SANEAMENTO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. O erro de fato existe, pois a parte teceu argumentos em sua réplica à contestação quanto à pretensa violação aos princípios da isonomia e da publicidade, não havendo que se falar em inovação recursal quanto a estes pontos. Omissão corrigida. Voto integralizado. 2. Contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 3. O julgado de forma concatenada concluiu pela possibilidade da cobrança do IPTU mesmo nos imóveis criados após a atualização da lei que trata dos valores venais dos imóveis. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sem efeitos infringentes. Erro de fato sanado. Acórdão integralizado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IPTU. NOROESTE. ARBITRAMENTO. ERRO DE FATO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA PUBLICIDADE. SANEAMENTO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INOCORRENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO INTEGRALIZADO. 1. O erro de fato existe, pois a parte teceu argumentos em sua réplica à contestação quanto à pretensa violação aos princípios da isonomia e da publicidade, não havendo que se falar em inovação recursal quanto a estes pontos. Omissão corrigida. Voto integralizado. 2. Contradição e obscuridade inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 3. O julgado de forma concatenada concluiu pela possibilidade da cobrança do IPTU mesmo nos imóveis criados após a atualização da lei que trata dos valores venais dos imóveis. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sem efeitos infringentes. Erro de fato sanado. Acórdão integralizado.
Data do Julgamento
:
09/05/2018
Data da Publicação
:
21/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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