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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110181942APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FASE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO ANTERIOR. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, o que não ocorreu no presente caso. 2. No caso de indeferimento da petição inicial sem citação da parte contrária, não há se falar em partes vencida e vencedora a ensejar condenação em honorários de advogado. 3. A disposição do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil deve ser interpretada em consonância com o caput desse mesmo dispositivo. Dessa forma, não se pode pretender a majoração de honorários de advogado por ocasião do exame de recurso, tendo em vista que não houve o prévio arbitramento de honorários na sentença recorrida. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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