TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110229829APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois a redação é clara o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 2. O acórdão analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente clara, conclui que ao novo proprietário, ora embargante, cabe o dever de, a partir da tradição, quitartodas as dívidas vinculadas ao veículo. 2.1. Além disto, restou claro no acórdão que eventual venda casada discutida em ação própria e em desfavor daquele que assumiu a responsabilidade de efetivar transferência do veículo. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausente os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão no acórdão, pois a redação é clara o bastante, não havendo que se falar em dificuldade de compreendê-la ou interpretá-la. 2. O acórdão analisou todas as alegações postas e, construindo o fundamento teórico de forma absolutamente clara, conclui que ao novo proprietário, ora embargante, cabe o dever de, a partir da tradição, quitartodas as dívidas vinculadas ao veículo. 2.1. Além disto, restou claro no acórdão que eventual venda casada discutida em ação própria e em desfavor daquele que assumiu a responsabilidade de efetivar transferência do veículo. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausente os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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