TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110251914APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PEDIDO DE ALIMENTOS. PERCENTUAL ESTIMATIVO. LIMITAÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), diante da ausência de pronunciamento sobre o requerimento de majoração dos honorários de advogado, em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. O pedido de alimentos é meramente estimativo, razão pela qual o julgamento de procedência, ainda que em valor abaixo do pretendido, não gera sucumbência recíproca. 4. Inexiste óbice à fixação de alimentos em valor superior ou inferior à suposta necessidade do alimentando, pois esse limite é estabelecido diante da capacidade econômico-financeira do alimentante. Logo, é a equação entre a capacidade financeira e a necessidade que levará o julgador a dosar corretamente o valor dos alimentos, nos termos do art. 1694, § 1º, do Código Civil. 5. Independentemente de requerimento expresso, é devida a majoração dos honorários de advogado nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com a finalidade de remunerar os advogados pelo trabalho desempenhado na fase recursal. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. PEDIDO DE ALIMENTOS. PERCENTUAL ESTIMATIVO. LIMITAÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. Verificada a existência de omissão no acórdão, os embargos de declaração têm justamente a função de propiciar a devida correção para eliminá-la (art. 1022, inc. I, do CPC), diante da ausência de pronunciamento sobre o requerimento de majoração dos honorários de advogado, em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. O pedido de alimentos é meramente estimativo, razão pela qual o julgamento de procedência, ainda que em valor abaixo do pretendido, não gera sucumbência recíproca. 4. Inexiste óbice à fixação de alimentos em valor superior ou inferior à suposta necessidade do alimentando, pois esse limite é estabelecido diante da capacidade econômico-financeira do alimentante. Logo, é a equação entre a capacidade financeira e a necessidade que levará o julgador a dosar corretamente o valor dos alimentos, nos termos do art. 1694, § 1º, do Código Civil. 5. Independentemente de requerimento expresso, é devida a majoração dos honorários de advogado nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com a finalidade de remunerar os advogados pelo trabalho desempenhado na fase recursal. 4. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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