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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110252058APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. A divergência, por si só, entre a fundamentação adotada na sentença embargada e as razões articuladas pela parte não consubstancia hipótese de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse recurso para promover o reexame dos fundamentos versados no acórdão. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 15/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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