TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110267499APC
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Evidenciada a omissão quanto à majoração dos honorários de sucumbência, na forma prevista no artigo 85, § 11, do CPC/2015, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração, para que seja sanado o vício apontado. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Evidenciada a omissão quanto à majoração dos honorários de sucumbência, na forma prevista no artigo 85, § 11, do CPC/2015, mostra-se impositivo o acolhimento dos Embargos de Declaração, para que seja sanado o vício apontado. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
28/05/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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