TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110308077APC
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CFOPM/2010. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TAF POR OUTRO EXISTENTE. APRECIAÇÃO DAS CORREÇÕES DO NOVO TAF. INGRESSO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO NO FORO COMPETENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Como fixado pelo acórdão embargado a inaptidão em TAF realizado no âmbito de concurso público para ingresso no CFOPM/2010 não enseja a aplicação do artigo 38, § 3º da Lei Federal 12.086/2009. 3. A ponderação acerca dos critérios utilizados no teste físico importaria indevida ingerência no mérito administrativo, visto que não é dado ao Poder Judiciário valorar os resultados obtidos ou se manifestar sobre a avaliação de forma a aferir se determinado candidato possui pontuação suficiente para lograr êxito no processo seletivo em que está inserido (TJDFT - Acórdão n.881776, 20140110451547APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/07/2015, Publicado no DJE: 30/07/2015. Pág.: 92) 4. Eventual perseguição que o embargante esteja sofrendo deve ser investigada no foro competente, devendo a parte, querendo, levar os elementos que considera probatórios ao representante do Ministério Público para as providências cabíveis. 5. O acórdão embargado apreciou a matéria ventilada, de modo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. O que pretende a parte embargante é o reexame das questões, a qual não é permitida em sede de embargos. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CFOPM/2010. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO TAF POR OUTRO EXISTENTE. APRECIAÇÃO DAS CORREÇÕES DO NOVO TAF. INGRESSO NO MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO NO FORO COMPETENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Como fixado pelo acórdão embargado a inaptidão em TAF realizado no âmbito de concurso público para ingresso no CFOPM/2010 não enseja a aplicação do artigo 38, § 3º da Lei Federal 12.086/2009. 3. A ponderação acerca dos critérios utilizados no teste físico importaria indevida ingerência no mérito administrativo, visto que não é dado ao Poder Judiciário valorar os resultados obtidos ou se manifestar sobre a avaliação de forma a aferir se determinado candidato possui pontuação suficiente para lograr êxito no processo seletivo em que está inserido (TJDFT - Acórdão n.881776, 20140110451547APC, Relator: SIMONE LUCINDO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/07/2015, Publicado no DJE: 30/07/2015. Pág.: 92) 4. Eventual perseguição que o embargante esteja sofrendo deve ser investigada no foro competente, devendo a parte, querendo, levar os elementos que considera probatórios ao representante do Ministério Público para as providências cabíveis. 5. O acórdão embargado apreciou a matéria ventilada, de modo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. O que pretende a parte embargante é o reexame das questões, a qual não é permitida em sede de embargos. 6. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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