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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20160110314862APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar omissão no acórdão. 2. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 3. No caso, a questão tida por omissa, referente à responsabilidade civil estatal por perda da visão de detento de sistema prisional, foi expressamente abordada na decisão embargada. 4. O acórdão é claro ao reconhecer a presença de omissão específica que, aliada à demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do ente distrital e o evento danoso, impõe o reconhecimento da responsabilidade objetiva pelos danos advindos da lesão corporal de natureza gravíssima sofrida pela vítima. Além disso, restou consignada a adoção de precedente do STF (RE 272839) que, em hipótese semelhante, considerou que, uma vez configurado o nexo de causalidade em função do dever constitucional de guarda (art. 5º, XLX, CF), sobrevém a responsabilidade de reparar o dano, ainda que demonstrada a ausência de culpa dos agentes públicos. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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